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POLITICA AINDA ROLANDO EM SÃO VICENTE FÉRRER:Juíza absolve prefeito e vice reeleitos em São Vicente Férrer

Braúlio Guedes e Flávio RegisA juíza, Dra. Raquel Evangelista Feitosa, da 141ª Zona Eleitoral do município de São Vicente Férrer, localizado no Agreste Setentrional de Pernambuco, julgou improcedente denúncia levantada pela a Coligação Juntos Para Mudar São Vicente Férrer (PSDB / PTB / DEM / PV / PROS) contra o prefeito Flávio Regis (PSB) e seu vice Braúlio Guedes (PT), concernente ao suposto abuso de poder econômico, político e uso indevido da máquina pública praticado durante as eleições municipais 2016.


A Ação de Investigação Judicial Eleitoral baseava-se em quatro supostas infrações eleitorais, conforme listadas a seguir:



  1. Utilização da máquina pública em proveito dos demandados, com utilização do transporte público municipal na campanha eleitoral;

  2. Utilização de bens (escada) pertencentes à Secretaria de Obras do município nos serviços preparatórios à realização de comício da coligação;

  3. Abastecimento de veículos e motos que participaram de carreatas da coligação no posto que é responsável pelo fornecimento do combustível da frota municipal, denotando que há beneficiamento dos candidatos, com indícios de utilização de “caixa dois”;

  4. Aglomeração de pessoas carentes, trajando roupas vermelhas, na residência do candidato a prefeito com fins de receber cestas básicas, ordens de material de construção e dinheiro.


Fundamentando-se no parecer do Ministério Público de Pernambuco e explanando seu juízo de dúvidas no que concerne as provas arroladas na AIJE, a Juíza alega falta de provas robustas para que de fato seja caracterizado abuso de poder econômico, político e a captação ilícita de sufrágio – compra de votos.


“Analisando as provas apresentadas, entendo que os fatos descritos na demanda e apontados como abuso de poder econômico e político, bem como captação lícita de sufrágio, objetivando angariar votos em prol de determinada candidatura, residem no campo nebuloso da dúvida.


A respeito da utilização do transporte escolar para eventos eleitorais, não é possível a partir das filmagens colacionadas obter a certeza do alegado pela investigante, mormente, considerando o fato de que outros eventos foram realizados naquele período e que em uma das datas apontadas não houve qualquer evento pela coligação investigada.


No que tange ao aumento de gastos com combustível, foram apresentadas justificativas relacionadas às ferais escolares, sendo notórias as oscilações no preço dos combustíveis num período de um ano, o que não permite a esta julgadora ter juízo de certeza com relação a este fato.


Por fim, no que concerne à compra de votos, existindo como uma única prova a aglomeração de pessoas na residência do então candidato a prefeito, observo que o conjunto probatório não produz robusteza e certeza aptas a embasar a procedência da demanda, ensejando a cassação de diploma e declaração de inelegibilidade”, narrou a Dra. Juíza Eleitoral, fundamentando em sua peça de sentença jurisprudência derivada de decisões judiciais do TRE-RN e TRE-SP, respectivamente.


Diante da incerteza das provas, a magistrada afirmou entender “que as imagens constantes nos vídeos e as demais provas são insuficientes para condenar os requeridos pela prática de abuso de poder econômico e político e captação ilícita de sufrágio”.


Por fim, a Dra. Raquel Evangelista Feitosa, juíza eleitoral substituta da 141ª Zona Eleitoral de São Vicente Férrer, concluiu a sentença reafirmando a improcedência dos pedidos formulados na AIJE em questão.


Ante o exposto, com fundamento no art.22 da Lei Complementar Nº64/90, em consonância com o parecer ministerial, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na Ação de Investigação Judicial Eleitoral, por insuficiência de elementos de provas a denotar a prática dos atos configurados de abuso de poder econômico e político, bem como a captação ilícita de sufrágio imputada aos investigados”.


A decisão cabe recurso e segundo informações de bastidores, a advogada da coligação oposicionista, Zíngara Moura, irá recorrer da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).


Por outro lado, aliados do prefeito Flávio Regis comemoraram a vitória judicial, durante a tarde desta quarta-feira (28) com direito a girandola e fogos de artifício.


AIME


Situação e Oposição agora irão aguardar o julgamento da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo que visa cassar o mandato do prefeito e vice-prefeito reeleitos de São Vicente Férrer. A expectativa é que a presente ação seja julgada após o recesso judicial, já pelo(a) novo(a) juiz(a) que assumirá a titularidade da Comarca do município.


A seguir confira a sentença na íntegra:

Sentença do Juíza Raquel Evangelista pag 1

Sentença do Juíza Raquel Evangelista pag 2

Sentença do Juíza Raquel Evangelista pag 3

Sentença do Juíza Raquel Evangelista pag 4

Sentença do Juíza Raquel Evangelista pag 5

FONTE: BLOG DO ADILSON CARLOS 
   

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